Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.947/09 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.947 de 17.04.2009
DOM-São Bernardo do Campo: 24.04.2009
Institui feriado civil, o dia 20 de Novembro, em homenagem à Consciência Negra.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Bernardo do Campo, como feriado civil, o dia 20 (vinte) de Novembro, em homenagem à Consciência Negra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
São Bernardo do Campo, 17 de abril de 2009
LUIZ MARINHO
Prefeito
TARCÍSIO SECOLI
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada no quadro de editais e publicada em
CRISTINA PÍCARO
Diretora do ( continua ... )
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