Dec. Est. SE 26.352/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.352 de 14.08.2009
DOE-SE: 17.08.2009
Acrescenta o Item 34 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº 54, de 3 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Item 34 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ITEM 34. As operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados abaixo, destinados aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e as suas Fundações (Conv. ICMS 87/02 e 54/09):
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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