Dec. Est. RO 14.489/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.489 de 18.08.2009
DOE-RO: 19.08.2009
Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
I - o inciso II do § 7º do artigo 4º:
"II - aplicação sobre o valor apurado no inciso I do percentual de 58,34 % (cinquenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);"
II - o inciso XI do artigo 24:
"XI - efetuar, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que haja ocorrido o fato gerador, a contribuição prevista nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso III, do artigo 4º, através de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, códigos de receita 6301, 8401 e 6300, respectivamente;"
Art. 2º Ficam acrescentados os artigos 4º-A a 4º-C ao regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
"Artigo 4º-A. Os valores relativos às contribuições apurados, para efeito de atualização monetária, serão convertidos em quantidade de Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, na data do vencimento da contribuição, fazendo-se a reconversão em moeda corrente pelo valor daquele indexador na data do efetivo ( continua ... )
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