Dec. Est. SC 2.531/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.531 de 20.08.2009
DOE-SC: 20.08.2009
Introduz as Alterações 2.076 a 2.082 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.076 - O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea "d" com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)[...]
XIX - (...)[...]
d) vinho, exceto se beneficiado pelo disposto no art. 21, X;"
ALTERAÇÃO 2.077 - A alínea "b" do inciso X do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. (...)[...]
X - (...)[...]
b) quando se tratar de vinho acondicionado em vasilhame de capacidade superior a 750 ml (setecentos e cinqüenta mililitros) e não superior a 5.000 ml (cinco mil mililitros):
1. 80% (oitenta por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011;
2. 76% (setenta e seis por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de ( continua ... )
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