Dec. Est. PA 1.847/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.847 de 21.08.2009
DOE-PA: 24.08.2009
Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 39, de 25 de junho de 2009, que concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014;
Considerando, ainda, a existência de normas estaduais como a contida no presente decreto, essenciais à realização destas Competições esportivas no Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS nas operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014, daqui por diante denominadas Competições.
Art. 2º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações promovidas pela FIFA (Fédération Internacionale de Football Association) ou destinadas a ela, inclusive as importações do exterior, desde que vinculadas às Competições.
Parágrafo único. As isenções previstas neste Decreto somente se aplicam às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas:
I - do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
II - das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Art. 3º Atos normativos específicos do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ disciplinarão as seguintes matérias:
I - extensão dos benefícios previstos neste Decreto a outras pessoas relacionadas às Competições;
II - procedimentos especiais para repetição de indébito;
III - cumprimento de obrigações acessórias, garantido o tratamento simplificado às pessoas ( continua ... )
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