Dec. Est. SE 26.347/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.347 de 13.08.2009
DOE-SE: 14.08.2009
Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo XIII do Título I do Livro III, compreendendo os arts. 543-D a 543-I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2009 e o Ajuste SINIEF nº 6, de 03 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado a Seção I-A ao Capítulo XIII do Título I do Livro III, compreendendo os arts. 543-D a 543-I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
"SEÇÃO I-A
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA
(Ajustes SINIEF nº 3 e 6/09)
Artigo 543-D. Os agentes integrantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA, nos termos das Leis (Federais) nº 10.438, de 26/04/2002, ajustada às diretrizes e orientações da nova Política Energética Nacional pela Lei nº 10.762, de 11/11/2003, para cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, deve observar o disposto nessa ( continua ... )
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