Dec. Est. SC 2.510/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.510 de 17.08.2009
DOE-SC: 17.08.2009
Introduz as Alterações 2.066 a 2.071 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.066 - A alínea "c" do inciso IV do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)[...]
IV - (...)[...]
c) o benefício deverá ser solicitado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, por intermédio de aplicativo disponível no Sistema de Administração Tributária - SAT."
ALTERAÇÃO 2.067 - O inciso IV do art. 1º do Anexo 2 fica acrescido das seguintes alíneas:
"Artigo 1º (...)[...]
IV - (...)[...]
d) o protocolo gerado a partir da solicitação prevista na alínea "c" deverá ser apresentado à Gerência Regional da Fazenda Estadual nele indicada, acompanhado dos documentos comprobatórios da constituição e do reconhecimento de utilidade pública do Corpo de Bombeiros Voluntários ( continua ... )
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