Dec. Est. PE 33.797/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.797 de 19.08.2009
DOE-PE: 20.08.2009
Regulamenta a Lei nº 13.368, de 14 de dezembro de 2007, que modifica a Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, e alterações, e dispõe sobre os critérios sócioambientais de distribuição do ICMS entre os municípios do Estado de Pernambuco.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 13.368, de 14 de dezembro de 2007, que modifica a Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, e alterações, introduzindo novos critérios de distribuição do ICMS entre os municípios, a partir do exercício de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A partir do exercício de 2010, a participação de cada município na receita do ICMS que lhe é destinada será determinada mediante a aplicação de um índice percentual correspondente à soma das seguintes parcelas, conforme previsto na Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, e alterações, em especial aquela constante da Lei nº 13.368, de 14 de dezembro de 2007:
I - 75% (setenta e cinco por cento) da sua participação relativa no valor adicionado do Estado, apurado nos termos de atos normativos específicos;
II - 25% (vinte e cinco por cento), observando-se o seguinte:
a) 5% (cinco por cento), a serem distribuídos com base na participação relativa de cada município no somatório das diferenças positivas entre o índice percentual de participação vigente para cada município, no exercício anterior, e o resultado da soma das percentagens determinadas nos termos do inciso I e da alínea "b";
b) 20% (vinte por cento), obedecidas as seguintes normas:
1. 1% (um por cento), a ser distribuído entre os municípios que possuam unidades de conservação, com base no índice de conservação do respectivo município, fornecido pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, considerando a área das referidas unidades de conservação, a área do município, a categoria de manejo e o grau de conservação do ecossistema protegido, ( continua ... )
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