Port. SRP - MT 140/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 140 de 17.08.2009
DOE-MT: 18.08.2009
Altera a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000) que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogados o inciso II do artigo 30 e a Seção II do Capítulo IV, bem como o artigo 36 que a integra;
II - alterado o caput do artigo 48, como segue:
"Artigo 48. As primeiras vias do DAR-3, quando houver, reunidas pelo TPAR e pela primeira via do BDAR serão encaminhadas diariamente pela rede arrecadadora à GRRP/SIOR, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após efetivada a arrecadação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
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