Dec. Est. RJ 41.999/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.999 de 19.08.2009
DOE-RJ: 20.08.2009
Dá nova redação ao item 4 do anexo único do Decreto nº 38.501/05 que institui o Programa Reporto-Rio que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário e determina outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS 28/05, de 01 de abril de 2005, alterado pelo Convênio ICMS 99/05, de 30 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº E-04/7891/2009,
DECRETA:
Art. 1º O item 4 do Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 38.501, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(...) (...) (...) 4. Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00 8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00
(...) (...) (...) .".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2005, revogadas as disposições em ( continua ... )
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