Res. CGSN 65/09 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 65 de 17.08.2009
D.O.U.: 20.08.2009
Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do ( continua ... )
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