AC CATRI - CE 75/09 - AC - Ato de Credenciamento COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI - CE nº 75 de 03.08.2009
DOE-CE: 18.08.2009
(Credencia a empresa que menciona a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, bem como intervir nos mesmos).OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa, DATASYSTEM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, na R JOSE DE ALENCAR, 734 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73361180000100 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69025851, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 91608961, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).
RESOLVEM:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO CPF IDENTIDADE EURIPEDES VAZ EDUARDO 42480965104 1.751.672
MARCA MODELO ATO COTEPE DIGISAT DIGISAT 1E 022/2001 II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 8 de junho de 2010, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do §4º do artigo 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 3 de agosto de ( continua ... )
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