Dec. Est. BA 11.670/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.670 de 18.08.2009
DOE-BA: 19.08.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 8.047, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 8.047, de 04 de outubro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 5º:
"Artigo 5º É vedada a reunião, no mesmo pedido de parcelamento, de débitos que estejam em fases de cobrança distintas ou que tenham sido lançados através de mais de um instrumento, ainda que relativos a um mesmo estabelecimento, exceto quando autorizado pelo titular da Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle e desde que não seja lançado em decorrência de denúncia espontânea.";
II - o parágrafo único do art. 6º:
"Parágrafo único - O valor de cada parcela será igual ao montante do débito menos o pagamento inicial, dividido pelo número de parcelas deferidas, não podendo o valor mínimo de cada parcela ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).";
III - o caput do art. 7º:
"Artigo 7º O pedido de parcelamento de débito tributário será formalizado através do formulário "Confissão de Dívida e Requerimento de Parcelamento de Débito", devendo ser anexado a esse, quando se tratar de denúncia espontânea ou reconhecimento parcial de débito, o formulário "Demonstrativo de Débito", que conterá a relação discriminada dos débitos a parcelar.";
IV - o caput do art. 8º:
"Artigo 8º O parcelamento poderá ser solicitado pela Internet, acessando o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br, ou nas unidades de atendimento presencial da ( continua ... )
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