Port. CAT 156/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 156 de 18.08.2009
DOE-SP: 19.08.2009
Altera a Portaria CAT-95/09, de 22-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 34 e 37.1 do Anexo Único da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009:
"
34 Ferros elétricos de passar 8516.40.00 42,97 37.1 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras 8516.71 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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