Dec. 6.939/09 - Dec. - Decreto nº 6.939 de 18.08.2009
D.O.U.: 19.08.2009Obs.: Ret. DOU de 28.08.2009
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 17. (...)
(...)
III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
a) de completarem vinte e um anos de ( continua ... )
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