Res. CAMEX 42/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 42 de 12.08.2009
D.O.U.: 18.08.2009Obs.: Ret. DOU de 21.08.2009
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como dos componentes do Sistema Integrado, na condição de Ex-tarifários que menciona, e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 34 de 17.05.2012.
- Resolução nº 90 de 14.12.2010.
- Resolução nº 53 de 05.08.2010.
- Resolução nº 46 de 24.06.2010.
- Resolução nº 18 de 25.03.2010.
- Resolução nº 4 de 04.02.2010.
- Resolução nº 78 de 15.12.2009.
- Resolução nº 62 de 28.09.2009.
- Resolução nº 52 de 17.09.2009.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de ( continua ... )
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