Res. CAMEX 41/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 41 de 12.08.2009

D.O.U.: 18.08.2009
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8517.61.99 | Ex 001 - Estações rádio base em terra para rede sem fio WLAN de linha de trens metroviários, operadas em freqüências de 2,4 ou 5GHz com taxa de dados até 54Mbits/s, a serem instaladas nas estações, túneis, áreas de manutenção e zonas de manobras |
| 8517.62.72 | Ex 001 - Rádios para comunicação de dados na faixa de 400 a 440MHz quando conectados à modem externo, potência 1 ou 5W (ajustável), ( continua ... ) | |
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