Dec. Est. AP 2.770/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.770 de 04.08.2009
DOE-AP: 04.08.2009
Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/39167-SRE, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio 55, de 03 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho; feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
XV - óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. ( continua ... )
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