Dec. Est. AP 2.765/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.765 de 04.08.2009
DOE-AP: 04.08.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 0383, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS as saídas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/39174-SRE, e
Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 52, de 03 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 0383, de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de agosto de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA ( continua ... )
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