IN Sec. Faz. - AL 36/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 36 de 13.08.2009
DOE-AL: 17.08.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para a Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a publicação do Convênio ICMS 149, de 5 de dezembro de 2008, e do Ato Cotepe nº 47, de 8 de dezembro de 2008, resolve expedir a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 4º do art. 1º:
"Artigo 1º O contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos fica autorizado a obter, de fabricantes credenciados pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS e de gráficas previamente credenciadas junto à Secretaria de Estado da Fazenda, impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), com os requisitos exigidos e dispostos nesta Instrução Normativa.
(...)
§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, mediante Regime Especial, credenciar outros estabelecimentos como distribuidores de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
(...)" (NR)
II - o art. 10:
"Artigo 10. Para o atendimento do disposto no inciso II do art. 6º, o fabricante do FS-DA enviará à DICAD, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente à fabricação do formulário, as seguintes ( continua ... )
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