Dec. Est. MT 2.083/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.083 de 14.08.2009
DOE-MT: 14.08.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 43, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promoverem ajustes para sanar incorreções em remissão a dispositivos inseridos no mesmo Regulamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 5º-B do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o § 9º ao mesmo preceito, conforme segue:
"Artigo 198-A. (...)
(...)
§ 5º-B (...)
(...)
II - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), exceto na hipótese prevista no inciso I do § 4º-A deste artigo;
(...)
§ 9º O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) nº 123/2006. (cf. inciso VI do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 43/2009 - efeitos a partir de 15.07.2009)"
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2009, exceto em relação à alteração do inciso II do § 5º-B do ( continua ... )
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