Res. CGSIM 5/09 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 5 de 06.08.2009
D.O.U.: 17.08.2009
(Institui Grupo de Assessoramento Técnico com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM).O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no Art. 8º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 11 da Resolução nº 28 de 10.02.2012.
Redação Anterior: "Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o Art. 2º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009." § 1º Os órgãos e as entidades representadas no CGSIM, a ABDI e o SEBRAE indicarão os seus representantes.
§ 2º Durante o exercício da função no GAT, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pelas suas indicações.
Art. 2º O GAT, por proposta dos seus membros, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive privadas, na condição de membros "ad hoc", com a finalidade de atender a necessidades específicas da concepção, desenvolvimento e implantação da Redesim.
Art. 3º A participação no grupo de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



