Dec. Est. TO 3.747/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.747 de 12.08.2009
DOE-TO: 13.08.2009
Aprova os índices percentuais de participação dos municípios definitivos para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados os índices percentuais de participação dos municípios, para efeito de cálculo e repasse no exercício financeiro de 2010, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de agosto de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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