C-Circ. BACEN 3.409/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.409 de 12.08.2009
D.O.U.: 14.08.2009Obs.: Ret. DOU de 18.08.2009
Divulga instruções para as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, informamos que as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da referida circular devem ser efetuadas por meio da transação PCAF500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com observância das instruções divulgadas pela Carta-Circular nº 3.151, de 1º de dezembro de 2004, cujos dispositivos ficam alterados da seguinte forma:
I - as referências à Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho de 2003, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 12 da Circular nº 3.461, de 2009;
II - as referências à Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 13 da Circular nº 3.461, de 2009.
2. As ocorrências de emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos de que trata o art. 8º, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.461, de 2009, devem ser comunicadas por meio da opção 21 da transação PCAF500, observado que:
I - as operações de emissão de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 81;
II - as operações de recarga de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 82.
3. A partir de 14 de setembro de 2009, as comunicações previstas nos ( continua ... )
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