Dec. Mun. Tubarão/SC 2.338/05 - Dec. - Decreto do Município de Tubarão/SC nº 2.338 de 31.08.2005
DOM-Tubarão: 31.08.2005
Regulamenta a declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para instituições financeiras e equiparadas, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1º As instituições Financeiras ou equiparadas, na qualidade de prestadoras de serviço, deverão declarar as operações contábeis sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Parágrafo único. As Instituições Financeiras ou equiparadas deverão registrar o Plano de Conta Contábil mensalmente de todos os serviços prestados, relativos ao item 15 e seguintes da Lista de Serviço, prevista na Legislação Municipal.
Art. 2º As Instituições Financeiras ou equiparadas deverão declarar obrigatoriamente, os serviços, mensalmente, através da internet, na forma, prazo e demais condições estabelecidos neste decreto.
Parágrafo único. O endereço de acesso do Contribuinte para Declaração na Internet, suas instruções de operação, solicitação de treinamento e senhas de acesso estarão disponíveis no Departamento de Fiscalização de Tributos.
Art. 3º O lançamento, através da Internet, dar-se-á pelo Plano de Contas Contábil, onde será informado o resultado financeiro de cada conta sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Parágrafo único. O sistema calculará o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a ser recolhido e montará eletronicamente o "Livro Eletrônico de Lançamento de ISS" (LELIS).
Art. 4º O Plano de Contas disponibilizado no sistema GRPW (Gerenciador de Receitas Próprias Web), será extraído da instituição financeira, baseando-se nos serviços descritos na Lei Complementar nº 01/2002, alterada pela Lei Complementar nº 02/2003, artigo 186, lista de serviço, item 15 e demais subitens.
|
||



