Res. SMF/Votorantim - SP 2/09 - Res. - Resolução SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Votorantim - SP nº 2 de 15.05.2009
DOM-Votorantim: 15.05.2009
Dispõe sobre a adoção de sistema específico de informática para cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes e responsáveis tributários do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
JOSÉ LÁZARO PAES DE OLIVEIRA, Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 3807, de 09 de abril de 2009,
RESOLVE :
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI, obrigados à entrega da Declaração prevista no art. 1º do Decreto nº 3807/09, bem como os responsáveis tributários, deverão fazê-la, de forma obrigatória, através do sistema de informática "Web ITBI", o qual se encontra disponível na internet, na página oficial da Secretaria de Finanças, desta Prefeitura: www.sefvotorantim.sp.gov.br.
Parágrafo único. Todas as operações tributáveis pelo ITBI deverão ser declaradas através
do sistema de informática "Web ITBI".
Art. 2º Após o envio dos dados via on line relativos à declaração da transmissão ocorrida,
deverá o contribuinte / responsável, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da
realização do negócio jurídico e/ou da verificação do fato gerador do ITBI, apresentar referido documento, devidamente assinado, junto à Secretaria de Finanças, na Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização, no setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura.
§ 1º Na entrega da declaração a pessoa obrigada à mesma deverá ( continua ... )
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