Dec. Mun. Valinhos/SP 7.155/08 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 7.155 de 02.12.2008
DOM-Valinhos: 02.12.2008
Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de
Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos e prazos para o recolhimento dos tributos
municipais no exercício fiscal de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU e as respectivas Taxas de Serviços Públicos serão
desdobrados, no exercício de 2009, em doze parcelas mensais e sucessivas,
vencíveis a partir do mês de janeiro e com término no mês de dezembro, em
conformidade com o disposto no art. 130, § 3º, da Lei Municipal nº 3.915, de
29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município.
§ 1º. O pagamento do imposto em cota única, com o
desconto de 3,0% (três por cento), somente poderá ser efetuado até a data do
vencimento da primeira parcela.
§ 2º. O pagamento do imposto em cota única, com o
desconto de 1,0% (um por cento), somente poderá ser efetuado até a data do
vencimento da segunda parcela.
§ 3º. O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia
12 de janeiro de 2009.
(Decreto nº 7.155/08) fl. 02
§ 4º. O vencimento das demais parcelas dar-se-á no
dia 10 dos meses subseqüentes.
§ 5º. Vencidos os tributos, serão aplicadas as multas
e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida
atualização monetária, se houver.
Art. 2º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, ( continua ... )
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