Dec. Est. RJ 41.989/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.989 de 12.08.2009
DOE-RJ: 13.08.2009
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 36992, de 25 de fevereiro de 2005, e determina outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto Nº 36992/05, de 25 de fevereiro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 5º O prazo de eficácia dos deferimentos de isenções será de até quatro anos, tanto para os portadores de deficiência quanto para os de doença crônica, devendo o beneficiário apresentar novo laudo médico a cada renovação."
§ 1º As solicitações de renovação deverão ser requeridas pelos beneficiários com antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias do término da validade do benefício.
§ 2º As solicitações de renovação que não estejam concluídas, até a data do término da validade do benefício, estarão renovadas, provisoriamente, por até 180 (cento e oitenta) dias, vinculando-se à análise do pedido.
Art. 2º As solicitações deferidas até a presente data terão a validade anterior mantida, ou seja, 01 (um ano) para doentes crônicos e 02 (dois anos) para deficientes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2009
SERGIO ( continua ... )
|
||



