ADE COFIS 32/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 32 de 12.08.2009
D.O.U.: 13.08.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de agosto de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0081-83 Almirante Tamandaré PR Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0071-01 Manaus AM Companhia Fluminense de Refrigerantes 31.456.338/0001-86 Porto Real RJ Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. 50.221.019/0038-28 Igrejinha RS Rio de Janeiro Refrescos Ltda 00.074.569/0001-00 Rio de Janeiro RJ Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. 61.186.888/0090-69 Belo Horizonte MG
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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