IN Sec. Faz. - AL 34/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 34 de 07.08.2009
DOE-AL: 10.08.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 16 de dezembro de 2007, que disciplina a entrega de arquivo eletrônico pela empresa administradora de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 50 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 272-A do Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 43, de 16 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação:
"Artigo 1º A empresa administradora de cartões de crédito, débito ou similares deverá entregar à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, até o dia 15 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, gravadas em mídia ótica não regravável.
(...)
§ 3º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência, de relatório impresso em papel timbrado da administradora, introduzido por folha de rosto onde serão indicadas as informações previstas nos incisos I e II, utilizando como padrão o exemplo o modelo constante do Anexo II do Protocolo ECF 04/01, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico, onde serão informados:
I - a razão social do estabelecimento;
II - CNPJ;
III - o número do estabelecimento cadastrado na ( continua ... )
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