Port. SRP - MT 134/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 134 de 07.08.2009
DOE-MT: 11.08.2009
Acrescenta dispositivo às Portarias nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º das Portarias nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, com a redação indicada abaixo:
"Artigo 7º (...)
Parágrafo único Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 7 de agosto de ( continua ... )
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