IN Sec. Faz. - GO 959/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 959 de 06.08.2009
DOE-GO: 11.08.2009
Altera a Instrução Normativa nº 610/03-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 610/03-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º A comprovação da destinação ou utilização do veículo a que se refere o inciso I do caput deste artigo, nas situações a seguir enumeradas, deve ser feita com:
I - (...)
(...)
c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH - contendo restrição para que o motorista dirija somente veículo adaptado:
(...)
III - (...)
(...)
b) quando de propriedade de pessoa física, documento de inscrição como profissional autônomo na atividade de motorista transportador de pessoas doentes ou feridas e contrato de prestação de serviço devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, quando for o ( continua ... )
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