Port. SMF - Vitória - ES 51/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF - Vitória - ES nº 51 de 11.08.2009
DOM-Vitória: 12.08.2009
Autoriza utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços, pessoa física.O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir a utilização pelo prestador de serviços, pessoa física, independente do tipo de serviço prestado, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º A partir desta data a autorização para utilização de Nota Fiscal de Serviços para pessoa física será efetuada única e exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 3º A autorização para utilização da Nota Fiscal no modelo convencional já efetuada até a presente data permanece válida até a data da expiração de validade da Nota ou seu término de uso.
Art. 4º Aplicam-se aos prestadores de serviços, pessoas físicas, emitentes de NFS-e as demais regras constantes da Portaria nº 49 - SEMFA, de 22 de Agosto de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Vitória, 11 de Agosto de 2009.
Maurício Cezar Duque
Secretário de ( continua ... )
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