ADE DRF/JUIZ DE FORA 87/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - DRF/JUIZ DE FORA nº 87 de 10.08.2009
D.O.U.: 12.08.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi cancelado pelo artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 88 de 12.08.2009.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto 6.501, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008 e na Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme ora disposto:



