IN MAPA 22/09 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA nº 22 de 02.06.2009
D.O.U.: 04.06.2009
(Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal).O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.005635/2008-39, resolve:
Artigo 1º Regulamentar a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal.
Artigo 2º As empresas têm o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para adequarem os rótulos dos produtos já registrados ao disposto nesta Instrução Normativa.
Artigo 3º O item 14.1, do Anexo I, da Instrução Normativa MAPA nº 29, de 14 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"14.1. Os produtos importados de que trata esta Instrução Normativa, para liberação no ponto de ingresso, deverão estar acondicionados em embalagens apropriadas, em bom estado de conservação e devidamente rotulados.
Parágrafo único. Os produtos importados para uso exclusivo pelo fabricante poderão ser liberados no ponto de ingresso sem o rótulo destinado à comercialização, desde que sejam identificados individualmente na origem com as informações sobre o produto em português, espanhol ou inglês (lote, data da fabricação, data ou prazo de validade, nome e endereço do estabelecimento fabricante, identificação ou nome comercial em uso do produto no exterior), as quais poderão ser fornecidas por meio de etiquetas complementares na embalagem original. "(NR)
Artigo 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO ACERCA DA EMBALAGEM, ROTULAGEM E PROPAGANDA DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMALCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Regulamento estabelece normas específicas sobre ( continua ... )
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