IN MAPA 29/07 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA nº 29 de 14.06.2007
D.O.U.: 15.06.2007
(Aprova procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal).O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, na Instrução Normativa nº 67, de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 14 de março de 2003, e o que consta dos Processos nº 21000.003979/2006-41 e 21000.012299/2006-19, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal, em anexo.
Art. 2º A importação de produto destinado à alimentação animal observará as normas para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SARC nº 03, de 2 de agosto de 2004.
REINHOLD STEPHANES ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL1. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal visando garantir a segurança e a rastreabilidade dos alimentos.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplicável pelos Fiscais Federais Agropecuários nos estabelecimentos importadores de produtos destinados à alimentação animal e nos pontos de entrada de produtos no país.
3. DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
3.1. Certificado de Origem do Produto: carta em papel timbrado emitido por Órgão Oficial do país exportador, afirmando que o produto que está sendo exportado ou que suas matérias-primas são originárias daquele país;
3.2. Certificado de Livre Venda: carta em papel timbrado emitida por Órgão Oficial do país exportador, afirmando que não ( continua ... )
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