IN Sec. Faz. - CE 27/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 27 de 28.07.2009
DOE-CE: 10.08.2009
Dispõe sobre as condições, forma de apresentação, prazo de entrega e obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 17 da Instrução Normativa nº 21 de 10.06.2011.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição, pelo Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF,
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação (leiaute), as condições, os prazos de apresentação e a obrigatoriedade de transmissão dos dados econômico-fiscais pelos contribuintes do ICMS, por meio da DIEF,
Considerando o disposto no art. 82, IX, da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que tornou obrigatória a apresentação de informações solicitadas pelo fisco estadual, relativamente aos contratos de locação celebrados entre as empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições ou outras empresas a elas equiparadas, desde que esses contratos tenham como base o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cumprimento da obrigação prevista no Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
Art. 2º A DIEF é o documento por meio do qual o contribuinte declara, relativamente a cada período de apuração do ICMS:
I - os valores relativos às operações de entrada e de saída de mercadorias e às prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas durante o período, bem como os valores do imposto devido em conformidade com seu regime de pagamento, inclusive os decorrentes de substituição tributária, ( continua ... )
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