Port. Sec. Faz. - PA 114/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 114 de 07.08.2009
DOE-PA: 11.08.2009
Dispõe sobre os procedimentos relativos à remoção dos expedientes referentes aos créditos tributários inscritos ou não na Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária do Estado do Pará, sob a responsabilidade da Diretoria de Arrecadação e Informação Fazendárias/Célula de Cobrança da Dívida Ativa - DAIF/CCDA, conforme expediente nº 002009730015330-0, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à remoção dos expedientes referentes aos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária do Estado do Pará,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado os procedimentos para a remoção dos expedientes referentes aos créditos tributários inscritos ou não na Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária do Estado do Pará, da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias/Célula de Cobrança da Dívida Ativa - DAIF/CCDA, localizada na Rua Visconde de Souza Franco nº 110 - 2º andar, Corredor "B", Sala 3, para a Central de Conciliação de Dívida Ativa no prédio anexo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, localizado na Av. Conselheiro Furtado nº616, entre Travessa Padre Eutíquio e Rua Apinages, conforme disposto no expediente nº 002009730015330-0.
Art. 2º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda grupo de trabalho objetivando proceder a remoção dos expedientes referentes aos créditos tributários inscritos ou não na Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária do Estado do Pará.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará vinculado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF, com a seguinte composição:
I - João Luiz Wariss de Araújo, Coordenador da Célula de Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, matricula. nº 0541153004, Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - Ana Cristina Santos da Paz, Auditora Fiscal de Receita Estadual, Matrícula nº 54190298101;
III - Ovídio Guilherme Marques Galvão, Agente Administrativo, Matrícula nº 620301;
IV - Wilson José de Oliveira, Assistente Técnico, Matricula nº 0325010501.
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - coordenar as atividades do Grupo de Trabalho;
II - propor medidas para o aumento da eficiência e eficácia dos trabalhos e ajustar as eventuais distorções;
III - fomentar a interação do Grupo de Trabalho, tendo em vista ao cumprimento dos procedimentos, conforme disposto no expediente nº 002009730015330-0, bem como, divulgar internamente as normas e procedimentos a este relativo;
IV - realizar reunião do Grupo de Trabalho e demais servidores vinculados, direta ou indiretamente com os trabalhos da CCDA, considerando os princípios norteadores da Administração Pública, conforme determina o ( continua ... )
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