Prov. CRPS 124/09 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 124 de 07.08.2009
D.O.U.: 11.08.2009
Transfere processos da 16ª Junta de Recursos localizada no Paraná, para a 22ª Junta de Recursos localizada em Mato Grosso do Sul.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado do Paraná;
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de matéria de benefícios que tratem de matéria médica, existentes na 16ª Junta de Recursos do Paraná, instalada na cidade de Curitiba, para a 22ª Junta de Recursos do Mato Grosso do Sul, instalada em Campo Grande.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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