Dec. Est. CE 29.816/09 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.816 de 06.08.2009
DOE-CE: 07.08.2009
Altera disposições do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de tributação operacional e simplificado para os contribuintes que exerçam as atividades de comércio atacadista e varejista de produtos farmacêuticos, tornando-os competitivos;
CONSIDERANDO a necessidade de neutralizar a concorrência desleal entre os contribuintes deste Estado que exerçam a mesma atividade econômica,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 24.569/97, passa a vigorar com a alteração das redações dos seguintes dispositivos:
"Artigo 546. Os estabelecimentos revendedores de produtos farmacêuticos, a seguir indicados, ficam responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção e recolhimento do ICMS, devido nas operações subseqüentes, até o consumidor final.
I - 4644301 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano;
II - 4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula;
III - 4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas;
IV - 4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos do caput deste artigo, será considerado apenas a Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal (CNAE-Fiscal) principal do estabelecimento." ( continua ... )
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