Dec. Est. AM 28.898/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.898 de 06.08.2009
DOE-AM: 06.08.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 1º:
"Artigo 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores registrados, inscritos, matriculados ou licenciados neste Estado.";
II - do art. 3º:
a) o inciso IV, mantidas as suas alíneas:
"IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:";
b) o §2º:
"§ 2º A não-incidência prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo somente se aplica à propriedade de veiculo automotor utilizado para o desenvolvimento das finalidades essenciais das entidades neles mencionadas";
III - do art. 4º:
a) o inciso IV:
"IV - as embarcações, inclusive as destinadas ao transporte de passageiros e de cargas, com itinerário e freqüência regulares (recreio), exceto as de passeio e esporte;";
b) os incisos VII e VIII:
"VII - os veículos das Missões Diplomáticas e das Repartições Consulares de caráter permanente, inclusive os veículos pertencentes aos Membros das Missões e aos Funcionários Consulares, respectivamente, bem como aos familiares que com eles residam, devendo seu reconhecimento ser condicionado à observância da existência de reciprocidade de tratamento, declarada anualmente, pelo Ministério das Relações ( continua ... )
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