Dec. Est. AM 28.897/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.897 de 06.08.2009
DOE-AM: 06.08.2009Obs.: Rep. DOE de 23.09.2009 e 30.11.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 318-A:
"Artigo 318-A. Nas aquisições interestaduais, a sociedade empresária ou o empresário individual do ramo da construção civil informará ao fornecedor que a alíquota a ser adotada na operação será a praticada nas operações internas do Estado de origem, nos termos do art. 155, § 2º inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal".
II - o parágrafo único do art. 319-A:
"Artigo 319-A. (...)
Parágrafo único. O trânsito das mercadorias, nas operações de que trata o caput deste artigo, será ( continua ... )
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