Dec. Est. AM 28.896/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.896 de 06.08.2009
DOE-AM: 06.08.2009
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os Convênios ICMS 100/97, 23/08, 147/08, e 28/09 e o Protocolo ICMS 22/99,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:
I - 135ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009:
a) o Convênio ICMS 02, de 17 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009;
b) o Ajuste SINIEF 01, de 17 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009;
II - 136ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009, o Convênio ICMS 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2009;
III - 133ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 03 de abril de 2009:
a) Convênios ICMS:
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