Dec. Est. AM 28.895/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.895 de 06.08.2009
DOE-AM: 06.08.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança do ICMS relativo à antecipação e substituição tributária na entrada no território amazonense de eletrodomésticos, eletroportáteis, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e material de construção,
CONSIDERANDO o disposto no item 24 do Anexo II e a autorização estabelecida no art. 328, ambos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º O item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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ITEM MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PERCENTUAL DE AGREGADO 24 Vinhos e bebidas espirítuosas classificadas na posição 2208 da NCM/SH. 60% "
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 17, 18 e 19 ao art. 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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