Port. CAT 154/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 154 de 07.08.2009
DOE-SP: 08.08.2009
Altera a Portaria CAT-145/2009, de 23-7-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-145/2009, de 23 de julho de 2009:
I - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º O percentual para cálculo do crédito será:
1 - para empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP ou Serviço Móvel Celular - SMC:
a) no ano de 2009 - 2% (dois por cento);
b) no ano de 2010 - 1,5% (um e meio por cento);
c) a partir de 2011 - 1% (um por cento);
2 - para empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC:
a) no ano de 2009 - 1,5% (um e meio por cento);
b) a partir de 2010 - 1% (um por cento)." (NR);
II - o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus ( continua ... )
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