Circ. SUSEP 386/09 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 386 de 05.08.2009
D.O.U.: 10.08.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade das sociedades seguradoras realizarem a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas "b" e "h" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 2º da Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006; e no art. 3º da Resolução CMN nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.000424/2009-26, resolve:
Art. 1º As sociedades seguradoras deverão realizar a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.
Art. 2º A cobertura das provisões técnicas correspondentes às operações dos Consórcios DPVAT se sujeita às regras de aplicação de recursos garantidores baixadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS ( continua ... )
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