Dec. Mun. Araucária/PR 22.678/09 - Dec. - Decreto do Município de Araucária/PR nº 22.678 de 06.02.2009
DOM-Araucária: 06.02.2009
Dispõe sobre o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme especifica.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XII, XX e XXII do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Araucária.
DECRETA
Art. 1º Ficam definidas excepcionalmente neste decreto as novas datas de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 2º O contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá efetuar o pagamento do tributo em cota única até o dia 09 de abril de 2009 com desconto de 15% (quinze por cento) do seu valor.
Art. 3º O pagamento do IPTU poderá ser parcelado em até 6 (seis) cotas iguais, mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições:
I - a primeira cota deverá ser paga até o dia 09 de abril de 2009.
II - as demais cotas vencerão, sucessivamente, no dia 09 de cada mês.
Art. 4º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, modalidade ISSQN Variável (carnê e guias), deverá ter sua 1ª parcela paga até o dia 25 de fevereiro de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: O vencimento das parcelas subsequentes permanece inalterado.
Art. 5º O pagamenteo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, modalidade ISSQN Fixo (Profissionais Autônomos), deverá ter a sua 1ª parcela paga até o dia 30 de março de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: ( continua ... )
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