LC Mun. Castanheiras/RO 422/06 - LC - Lei Complementar do Município de Castanheiras/RO nº 422 de 02.01.2006
DOM-Castanheiras: 02.01.2006
Institui o Novo Código Tributário do Município de Castanheiras e dá outras providências pertinentes.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Parte Geral
Das Disposições PreliminaresArt. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal promulgada a 05 de Outubro de 1988, na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Código Tributário Nacional, nas Leis Complementares Federais pertinentes a normas gerais de direito tributário, na Constituição do Estado de Rondônia e na Lei Orgânica, do Município, toda a matéria tributária de competência municipal, tendo a denominação de "CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS - RO".
Art. 2º Esta Lei destina-se a disciplinar, dentro da competência destinada, a relação entre as pessoas físicas e jurídicas com o Município em matéria fiscal e tributária, a extensão e o alcance dos atributos e poderes das autoridades administrativas quanta à aplicação da Legislação Tributária e os direitos e obrigações dos contribuintes.
Título I
Das normas Gerais de Direito Tributário, Aplicáveis ao MunicípioArt. 3º Somente a Lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, bem como do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, de dispensa ou redução de penalidades, instituição e revogação de isenções, bem como de incentivos fiscais, consoante os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.
Parágrafo único. Não constitui majoração de tributos a ( continua ... )
|
||



