IN DRP - RS 67/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 67 de 31.07.2009
DOE-RS: 07.08.2009Obs.: Ret. DOE de 27.08.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme segue:
"2.19 - Leite
2.19.1 - Nas saídas de leite "in natura", o preço de referência é o seguinte:
LEITE "IN NATURA" R$ Preço por mil litros 739,00 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de julho de 2009.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual
Retificação publicada no DOE de 27.08.2009.
Na Instrução Normativa DRP nº 067/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 150, de 7 de agosto de 2009:
Onde se lê: "O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:"
Leia-se: "O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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