Dec. Est. AP 2.644/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.644 de 24.07.2009
DOE-AP: 24.07.2009
Altero o Decreto nº 7907, de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta a cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2009/38570, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 1.147, de 21 de novembro de 2007;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei nº 1.340, de 13 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...):
XVII - os funcionários públicos do Estado que atuem no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado e os Guardas Municipais do Município de Macapá que estejam atuando efetivamente nas instituições pertencentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amapá. (NR)
(...)
XIX - a emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação, da Carteira de Identidade, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV para pessoas com deficiência física e/ou portadoras de necessidades especiais vítimas de roubo, assalto ou extravio de documentos em vias públicas e/ou vítimas de fatos sinistros ou de calamidades públicas. (AC)
Parágrafo único. (...):
(...)
c) no item XVII, ofício do superior hierárquico do servidor que comprove o exercício da atividade, o qual deverá ser apresentado diretamente ao órgão responsável pela emissão da CNH. (NR)
d) no item XIX, o Boletim de Ocorrência Policial emitido por órgão competente ou qualquer documento legal que provem a ocorrência de fatos sinistros ou de calamidades públicas, conforme o caso, os quais deverão ser apresentados diretamente aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos. ( continua ... )
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